AS PUTAS E O SEXO FRÁGIL

A parte das mulheres que se opõe à regulamentação da prostituição, que deseja o fim dessa prestação de serviços, alega que é inevitável a puta penar na mão dos clientes, esses opressores desde sempre e por definição. Elas simplesmente não concebem a possibilidade duma puta empoderada ser capaz de colocar o cliente em seu lugar de cliente, nunca de dono do corpo da mulher que presta o tal serviço. O desgaste emocional, pelo que tenho ouvido de colegas e vivido eu mesma, está mais na barganha do preço (coisa típica de brasileiro, desvalorizar o serviço, querer desconto, chorinho, tratamento vip) e no momento de receber o pagamento (caso ela não consiga cobrar adiantado), doq na relação sexual em si. Reafirma-se, com isso, o lugar-comum da mulher sexo frágil, a mulher sempre vítima, incapaz de sambar na cara dessa homarada, e se faz isso sem que se parta daí para uma verdadeira revolução social: se a mulher será sempre oprimida pelo homem, qualquer que seja a condição em que se encontra, faz-se mais doq urgente ela lutar para abolir não apenas a prostituição em si, mas tb essa outra forma de prostituição disfarçada que é o casamento heterossexual e, em decorrência disso, a própria instituição familiar, uma vez que é dentro desse núcleo, nas mãos de pais, irmãos, primos, tios etc, que as mulheres mais vivenciam experiências de estupro, abuso e agressão. Quando é que vamos todas “virar” lésbicas pra nos livrar da opressão dos machos?

Com esse tipo de argumento perde-se de vista tb aquilo que as putas, em geral, colocam como a principal ameaça no exercício de sua profissão, a polícia, essa polícia que se sente no “direito” de cobrar para deixar o estabelecimento funcionando, para deixar as putas fazerem a rua em paz, no “direito” de exigir programas de graça quando esses zelosos defensores da lei sentirem necessidade (usam a ideia dq vão “proteger” a puta ou o estabelecimento em troca disso, olha só que bonzinhos!). Prostituição, como há muito vem sendo dito, não é nem nunca foi crime, mas desde o Código Penal de 1940 vive-se o paradoxo de ver toda a rede que envolve essa prestação de serviços ser criminalizada: é assim que se prostituir não é crime, mas favorecer ou facilitar prostituição sim, oq acaba por criminalizar indiretamente o próprio trabalho sexual. Oq faz o motel senão viver, seja no todo ou ao menos em parte, do dinheiro advindo de prostituição alheia? O motel pode, a casa de prostituição não? Cafetinagem atualmente virou uma palavra coringa e é importante buscarmos alguma definição para o termo para entendermos melhor oq nele nos incomoda. Alugar quarto para prostitutas morarem, sem que se exerça trabalho sexual ali, é cafetinagem? A polícia tem demonstrado que sim e vem se aproveitando da situação para extorquir a casa, extorsão essa que será, por sua vez, repassada pros ombros das próprias trabalhadoras: são elas e só elas que pagam a conta desses abusos, nunca o dono da casa. E assim vemos que oq antes não era uma casa de prostituição, por obra da extorsão da polícia acabará se tornando… mas continuam a achar que o grande problema das putas são os clientes, esses objetificadores malvados que dançam conforme a nossa música, que a gente faz de gato-e-sapato.

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